Criação do DT-E é bem recebida por setores de logística e comércio


27/09/2021

A aprovação pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), está sendo bem recebida pelo setor logístico e por empresas ligadas ao comércio de veículos de carga. Apesar de reconhecer a necessidade de ajustes no texto, a expectativa do segmento é que a digitalização trazida pelo novo sistema para a autorização dos serviços de transportes de carga reduzirá custos, aumentará as margens de lucro dos transportadores e, consequentemente, contribuirá para a renovação da frota.

 

Na prática, o DT-e reunirá, em um único documento, todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. No modelo atual, as empresas e os motoristas autônomos têm de juntar uma quantidade considerável de documentos, o que exige tempo, paciência e gera mais gastos.

 

Um executivo aponta outros benefícios do DT-e, como a possibilidade de o motorista autônomo contratar pessoas jurídicas para administrar seus direitos relativos ao frete, podendo ser, inclusive, associações ou sindicatos da categoria. “São pontos que tornam os contratos mais seguros. E segurança é um item importante para bancos e financeiras quando falamos em política de juros mais baixos para um caminhoneiro que necessite de crédito para trocar seu veículo”, avalia Argeri.

 

A implantação do DT-e seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

 

O texto ainda será votado pelo Senado. Se aprovado, os entes federados que aceitarem participar de forma integrada do DT-e deverão providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

 

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