Venho informar por meio deste, que os cancelamentos de conhecimento eletrônico estão tendo algumas mudanças, ou seja, o prazo diminuiu e para ser cancelado somente se ele estiver apenas com STATUS EMITIDO, sendo assim, aqueles conhecimentos que forem manifestados para viagem e o manifesto gerado para o SEFAZ (receita) dessa forma NÃO será mais permitido o cancelamento do conhecimento, por isso a importância de todos (principalmente da expedição – digitadores) ficarem atentos e fazerem com muita atenção para evitarmos futuros transtornos e principalmente a INSATISFAÇÃO do cliente ao receber um conhecimento errado ou com desconto no frete.
Lembrando que será permitido cancelar se o conhecimento estiver com status EMITIDO, ou seja, apenas digitado e NÃO manifestado e gerado para o SEFAZ (receita),caso contrário NÃO será mais possível cancelar nenhum conhecimento a partir de agora.