O QUE AINDA É PRECISO SABER SOBRE LGPD E AS TRANSPORTADORAS?


27/10/2021

A fim de proteger os principais direitos de liberdade e privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, nº 13.709/2018 também visa à criação de um cenário de segurança jurídica por meio da padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

 

A LGPD se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, desde que realizem quaisquer operações com dados pessoais, tanto em meios físicos como digitais. As sanções administrativas previstas na lei passaram a valer no dia 1° de agosto, sendo fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, as consequências podem variar desde uma simples advertência à aplicação de multas elevadas ou até mesmo à determinação de suspensão ou de proibição da realização de atividades de tratamento de dados pessoais.

 

Para atender às novas normas, o setor de transporte rodoviário de cargas precisou se atentar à forma como estavam gerindo os dados dentro das transportadoras. Ana Jarrouge, executiva do setor de transporte rodoviário de cargas, apontou que essa nova legislação não traz apenas implicações jurídicas, mas também financeiras, de gestão de pessoas, comerciais e especialmente reputacionais.

 

“Se as empresas de transporte não se preocuparem com este assunto, caso haja um incidente com dados pessoais de algum cliente ou usuário, por exemplo, os riscos envolvidos podem representar altos custos financeiros e danos à imagem da corporação.” – Ana Jarrouge.

 

Por esse motivo, a executiva ressalta que é necessário o envolvimento de todos neste processo de conhecimento, entendimento e implantação da LGPD nas companhias. Afinal, o processo é longo, complexo e multidisciplinar, demandando tempo e energia de todos os envolvidos, principalmente da alta direção.

 

“Muitas coisas que eram feitas antes terão que ser deixadas de lado. Ou seja, sua adoção representa uma mudança cultural, o que todos sabemos que leva tempo para ser absorvida por todos na organização”, completa Ana.

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