A verdade é que há muitas modalidades de seguro relacionadas a uma operação de transporte de carga, mas somente uma delas é obrigatoriedade do contratante do serviço de transporte, seja o embarcador ou o destinatário.
Trata-se do Seguro de Transporte Nacional de Cargas, que protege exclusivamente a carga embarcada, durante o transporte, contra danos decorrentes de acidentes furtos ou roubo.
É possível contratar seguro com assistência 24 horas, que garante a vistoria no local, em caso de acidente, e o transbordo da carga.
Cabe à transportadora a contratação do RCTR-C ( Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre os prejuízos decorrentes de danos à carga causados por acidentes. Essa cobertura pode estar relacionada ao próprio seguro do caminhão ou da frota.
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